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Santa Sé à Onu: não à lógica ilusória da dissuasão nuclear

O pronunciamento do arcebispo, observador permanente da Santa Sé nas Nações Unidas, para a Comissão de Desarmamento da Onu durante a 78ª sessão da Assembleia Geral em andamento em Nova York: “As armas criam desconfiança e desviam recursos”
L’Osservatore Romano

O arcebispo, observador permanente da Santa Sé na Onu em Nova York, falou na 78ª sessão da Assembleia Geral: importante incluir uma referência à dignidade humana na futura …

 
“A dissuasão é uma ilusão”. Porque, “em vez de evitar conflitos, a disponibilidade de armas incentiva seu uso e aumenta sua produção. As armas criam desconfiança e desviam recursos”. Assim se expressou, citando o Papa Francisco, o arcebispo Gabriele Caccia, observador permanente da Santa Sé nas Nações Unidas, em seu discurso à Comissão de Desarmamento da Onu durante a 78ª sessão da Assembleia Geral em andamento em Nova York.
Hoje, enfatizou o arcebispo, “os efeitos negativos da proliferação, do acúmulo e do uso de armas tornam o desarmamento um dever moral”, a fim de “passar de um equilíbrio de medo para um de confiança”. Em vez disso, acontece que “a lógica ilusória da dissuasão” é “frequentemente usada para justificar o injustificável”, ou seja, “a posse contínua de armas nucleares, cujo uso teria consequências humanitárias e ambientais catastróficas”.

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Por fim, ao reiterar o apelo para que todos os Estados assinem o Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares, ele acrescenta que “qualquer quadro global que regule o desenvolvimento e o uso de tecnologias emergentes deve se basear na dignidade intrínseca de cada ser humano e na fraternidade que nos une”. Isso também inclui a proposta da Santa Sé de criar “uma agência internacional de inteligência artificial”, que poderia ter muitas implicações para a governança da tecnologia nuclear.
 

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Falando na sessão da Assembleia Geral dedicada aos crimes contra a humanidade, o observador permanente salientou que, na nova convenção sobre crimes contra a humanidade, “o conceito de sexo biológico” deve ser levado em consideração para a definição de gênero – omitido no atual projeto em estudo – seguindo o que já está contido no artigo 7 do Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Hoje, de fato, nenhuma fonte citada pela Comissão de Direito Internacional (Ilc) “para apoiar o suposto desenvolvimento do conceito de gênero está contida em instrumentos globais vinculatórios”. Além disso, “sem um entendimento claro e consensual do termo gênero em relação ao sexo biológico, os Estados correm o risco de prejudicar os esforços para prevenir e perseguir crimes contra a humanidade que afetam desproporcionalmente as mulheres em comparação aos homens”, como estupro, escravidão e prostituição forçada.

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