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Vaticano, o Papa modifica algumas normas sobre questões judiciais

Com uma Carta apostólica em forma de Motu proprio, Francisco intervém nas leis que regulam o sistema judicial, o tratamento econômico e previdenciário. Os magistrados ordinários deixam de exercer suas funções aos 75 anos e os cardeais juízes aos 80.
Vatican News
Anos de experiência “fizeram sentir a necessidade” de uma série de mudanças no sistema judiciário do Vaticano e “na dignidade profissional e no tratamento econômico dos magistrados ordinários do Tribunal e da Promotoria de Justiça”. O Papa explica brevemente no início de sua Carta apostólica em forma de um Motu próprio, publicada nesta sexta-feira (19/04), a decisão de fazer mudanças em certos aspectos do trabalho nos tribunais do Vaticano.
Limites de idade para cardeais juízes e magistrados
Francisco estabeleceu as novas normas em 6 artigos, começando pelo término de trabalho dos magistrados ordinários aos 75 anos, e para os cardeais juízes o limite para deixar o cargo é fixado aos 80 anos. No entanto, o Papa pode ordenar a permanência no cargo além desses limites.
Princípio da imutabilidade do juiz
Em conformidade ao “princípio da imutabilidade do juiz e para garantir a racional duração do processo” – lê-se no Motu proprio – o Pontífice, para o ano judiciário em que o presidente cessar o cargo, pode nomear um presidente adjunto que assume o cargo no momento em que o presidente deixa de exercê-lo. Afirma-se ainda que o Papa “pode, a qualquer momento, dispensar do serviço, mesmo que temporariamente, os magistrados que, devido à incapacidade comprovada, não puderem desempenhar suas funções”.
Salário e aposentadoria
Os artigos subsequentes especificam os termos relativos à remuneração, verbas rescisórias e aposentadoria. Também é dada atenção à parte do trabalho dos magistrados referente à responsabilidade civil.

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